ENCPE 2020

Âmbito de aplicação


A ENCPE 2020 aplica-se ao Estado, designadamente aos organismos sob sua administração direta, indireta e ao setor empresarial do Estado, e ainda, a título facultativo, à administração autónoma e a outras pessoas coletivas de direito público, sempre que esteja em causa a aquisição de bens, serviços ou a elaboração de projetos de execução de obras públicas que integrem a lista de bens e serviços prioritários identificados no n.º 4.1 do Anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2016, de 29 de julho, e conforme esteja disponível a respetiva especificação definida pelos grupos de trabalho referidos no n.º 6.2.1 do referido Anexo.

A ENCPE 2020 aplica-se às aquisições efetuadas mediante procedimentos pré-contratuais definidos no Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua atual redação.

Excluem-se do âmbito de aplicação as aquisições efetuadas mediante ajustes diretos simplificados.