Como contabilizar os procedimentos plurianuais?

O registo dos contratos plurianuais é feito no momento do preenchimento do Relatório de Formação de Contrato (bens e serviços), pelo que deve ter em conta os objetivos para o prazo de vigência do contrato em causa. Para os casos em que já se procedeu ao registo, não devem ser tidos em conta objetivos desse contrato.