Grupos de trabalho

Grupo de Trabalho de acompanhamento e monitorização da ENCPE 2020 (GAM ENCPE)

A Resolução de Conselho de Ministros (RCM) n.º 38/2016, de 29 de julho, que aprova a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020 (ENCPE 2020), determina que o acompanhamento e a monitorização da sua execução incumbem à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA), em articulação com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (eSPap), com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. (SPMS), e com o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC).

Com a publicação do Despacho n.º 2568/2017, de 28 de março, é definido o modelo de execução operacional de suporte à sua implementação, nomeadamente as formas de articulação e coordenação necessárias à prossecução dos objetivos da ENCPE 2020.

Surge, assim, o GAM ENCPE, órgão técnico que visa o acompanhamento e a monitorização da execução da ENCPE 2020.

Constituição do GAM ENCPE

  • Um representante da APA, que coordena e disponibiliza apoio logístico;
  • Um representante da eSPap;
  • Um representante da SPMS;
  • Um representante do IMPIC.

Se considerado necessário, o grupo poderá pontualmente incluir representantes de outras entidades que possam facilitar ou providenciar informação complementar para o cálculo dos indicadores definidos na ENCPE 2020. A participação destas outras entidades é concretizada mediante convite.

Atribuições do GAM ENCPE

  • Supervisionar, dinamizar, acompanhar e monitorizar a execução da ENCPE 2020;
  • Recolher a informação disponível de suporte à implementação e ao cumprimento dos objetivos da ENCPE 2020;
  • Definir o planeamento dos trabalhos a desenvolver e respetivas prioridades;
  • Zelar pela constituição e ulterior designação de subgrupos de trabalho para desenvolvimento de especificações técnicas e critérios ambientais, publicitando os mesmos na área dedicada do Portal da APA;
  • Elaborar os procedimentos necessários para que os subgrupos de trabalho procedam ao desenvolvimento dos seus trabalhos de forma harmonizada e coerente no âmbito da ENCPE 2020;
  • Definir, articular e atualizar o plano de comunicação da ENCPE 2020, assim como das ações que visem a promoção e consolidação deste instrumento junto das entidades aderentes;
  • Promover a participação de outras entidades que possam facilitar a sua missão ou providenciar informação complementar para o cálculo dos indicadores;
  • Disponibilizar os dados recolhidos à Comissão Europeia, ao Governo e à Assembleia da República;
  • Avaliar o grau de sucesso na implementação dos critérios definidos, apresentando, se aplicável, propostas de adequação.