Para efeitos do reporte de objetivos e metas alcançados em 2017, e tendo o portal BASE. gov sido adaptado à ENCPE 2020 desde setembro de 2016, os dados a ter em conta deverão ser contabilizados desde essa data?
Cada entidade abrangida pela ENCPE 2020 deve disponibilizar, até 90 dias após o termo do ano económico, os objetivos e metas efetivamente alcançados nesse ano.
O reporte dos dados relativos a 2017 (o qual deverá será efetuado até final de março de 2018) apenas deverá considerar os dados relativos a esse ano.