Quais as implicações práticas e procedimentos prévios a adotar pelas entidades adjudicantes?
Para concretizar os objetivos da Estratégia, as entidades adjudicantes devem, em termos gerais:
- Incluir especificações técnicas ambientais ou requisitos de seleção e habilitação de fornecedores, nas peças dos procedimentos pré-contratuais, assegurando a sua concretização e verificação na fase posterior de execução contratual;
- Sempre que possível, definir critérios ambientais como fator de avaliação da proposta economicamente mais vantajosa ou de seleção de fornecedores, em procedimentos de aquisição que envolvam bens e serviços prioritários;
- Considerar os produtos de menor impacto ambiental como determinantes enquanto critério de desempate;
- Assumir a responsabilidade pelo cumprimento dos objetivos definidos mediante declaração de compromisso, procurando, sempre que possível, atingir valores mais ambiciosos do que os previstos nas metas estabelecidas;
- Realizar uma contratação justa, no respeito pelos princípios do mercado interno, entre os quais se incluem a transparência, a igualdade de tratamento, a não discriminação e a proporcionalidade, para além da preocupação de conseguir a melhor relação qualidade/preço, sem criação de obstáculos à livre concorrência.
Em termos operacionais, as entidades adjudicantes devem:
- Reportar no Portal Base, gerido pelo IMPIC, I.P., os dados referentes aos procedimentos pré-contratuais que contenham critérios ecológicos, bem como os contratos que tenham resultado de propostas valorizadas pela adoção de critérios ambientais. Para os procedimentos criados no Portal BASE a partir de 30 de setembro de 2016, os Relatórios de Contratação e de Formação de Contrato (RC/RFC) disponíveis já incluem os campos necessários à classificação dos procedimentos lançados, e propostas apresentadas. Adicionalmente, no caso dos procedimentos aquisitivos de bens e serviços prioritários, ao abrigo de Acordos-Quadro, as entidades adjudicantes devem reportar os respetivos dados à ESPAP, I. P., ou à SPMS, E.P.E., de acordo com a entidade que celebrou os respetivos Acordos-Quadro, através dos meios definidos por estas entidades para esse efeito.
- Disponibilizar no seu sítio na Internet e enviar à APA, I.P.:
- até 30 dias após o fim de cada ano económico, a declaração de compromisso prevista na Parte B do Anexo da RCM n.º 38/2016, de 8 de junho de 2016, onde deve indicar as metas que se compromete a atingir nesse ano económico;
- até 90 dias após o termo do ano económico, os objetivos e metas efetivamente alcançados nesse ano.
Estes dados serão submetidos através do formulário eletrónico a disponibilizar para o efeito na área específica do Portal da APA, I.P.; até à sua disponibilização, será utilizado o suporte digital.