Sobre
Em 2007, com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2007, de 7 de maio, foi aprovada a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas para o período 2008-2010, que constituiu um instrumento orientador relevante, tendo tido um impacto, mais evidente e sistémico, no Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), no sentido da integração de critérios ambientais em processos aquisitivos de compras públicas transversais.
Da experiência adquirida e com o objetivo de estimular a adoção de uma política de compras públicas ecológicas foi aprovada a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020 (ENCPE 2020), aprovada pela RCM n.º 38/2016, publicada no Diário da República n.º 145, I Série, de 29 julho de 2016.
O propósito essencial da ENCPE 2020 é o de se constituir como um instrumento complementar das políticas de ambiente, concorrendo para a promoção da redução da poluição, a redução do consumo de recursos naturais e, por inerência, o aumento da eficiência dos sistemas.
Por esta razão privilegia o foco na definição de especificações técnicas para um conjunto de bens e serviços prioritários para os quais já se dispõe de critérios GPP (Green Public Procurement) da União Europeia, os quais serão adaptados, por grupos de trabalho multidisciplinares e de forma faseada, ao mercado nacional.
A definição das especificações técnicas subjacentes aos produtos prioritários pressupõe sempre a observação dos princípios de contratação pública, designadamente, os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência.
No âmbito da ENCPE 2020, compete à Agência Portuguesa do Ambiente I.P., em articulação com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., e com o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P., acompanhar e monitorizar a sua execução.