Como contabilizar os procedimentos ao abrigo de Acordo-Quadro da eSPap?
Os procedimentos desencadeados ao abrigo de Acordo-Quadro (AQ) da ESPAP cumprem os requisitos e critérios ecológicos definidos no Acordo-Quadro, caso existam. Se esse for o caso a entidade deve reportar o procedimento como tendo critérios ecológicos. Também os procedimentos em que são incluídos critérios ecológicos que não constem do AQ (critérios extra ou majorações definidos pela entidade compradora), devem ser reportados como tendo critérios ecológicos.